ESTADUAL ESCOLAR


CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

Art.1º - O Circuito Estadual de Vôlei de Praia Escolar 2025 tem por objetivo incentivar, todas as categorias atuantes no circuito a prática do vôlei de praia, visando os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 2º - O Circuito Estadual de Vôlei de Praia Escolar 2025 é um evento organizado pela Federação Norteriograndense do Desporto Escolar – FNDE através do seu Comitê Organizador, com a chancela da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, juntamente com parceiros públicos e privados.

Parágrafo único – Todos os participantes, bem como os familiares, dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas disciplinares do Comitê Organizador.

CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º - É de responsabilidade do Comitê Organizador:

Parágrafo Único – O Comitê Organizador não se responsabilizará pelos custos de deslocamento, hospedagem e alimentação dos atletas, técnicos e dirigentes.

Art. 4º - À Comissão Disciplinar caberá aplicar, de forma imediata e em procedimento sumário, sanções disciplinares, em função de infrações cometidas antes, durante e após as disputas, registradas nas súmulas ou documentos similares dos coordenadores, árbitros, etc.

CAPÍTULO IV – PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO

Art. 5º - O Circuito Estadual de Vôlei de Praia Escolar 2025 será realizado na forma de circuito, com 04 etapas para 2025. Em locais a serem divulgados pelos meios de comunicação de responsabilidade da federação.

Parágrafo Único – As etapas podem ser canceladas ou remanejadas de local e data,conforme a necessidade. Determinadas por parte do comitê organizador, não cabendo nenhuma forma de protesto ou reivindicação dos participantes.

CAPÍTULO V - DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 6º - Somente poderão participar do Circuito Estadual de Vôlei de Praia Escolar 2025,os atletas devidamente inscritos até a data determinada pelo Comitê Organizador.

Parágrafo único – A constatação do descumprimento do artigo acima acarretará na eliminação dos atletas irregulares e da equipe infratora, bem como a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos atletas irregulares.

Art. 7º - Para identificação dos atletas somente serão aceitos documentos originais com foto como:

  • Carteira de identidade original;

  • Passaporte original;

  • Documentos digitais válidos.

Art. 8º - Poderá participar do Circuito Estadual de Vôlei de Praia Escolar 2025 o atleta, que estiver em condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 9º - As inscrições deverão ser feitas através do link disponibilizado pela organização. Para dúvidas os atletas poderão tirar através dos seguintes contatos: WhatsApp: (84) 99680-5345 (Francimackson), ou através dos links de inscrição.

§ 1º - Posteriormente a inscrição obrigatória e serem quitadas com o pagamento de R$70,00 (Setenta reais) por dupla os atletas deverão enviar o comprovante de pagamento.

§ 2º - Não haverá o ressarcimento do valor pago após confirmação da inscrição.


CAPÍTULO VII – DA FAIXA ETÁRIA E CATEGORIAS

Art. 10º - Somente poderão participar do Circuito Estadual Estudantil de Vôlei de Praia 2025, os atletas que estejam aptos fisicamente à prática de atividade física. Parágrafo Primeiro: As disputas serão realizadas nos dois naipes, Masculino e Feminino,nas seguintes categorias:

Art. 11º - As equipes deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º - O uniforme da dupla masculina consiste em camiseta igual numerada de 1 e 2 e short com cor equivalente. A da dupla feminina composto por top ou regata igual numerada de 1 e 2 e sunquíni, short lycra ou legging com cor equivalente.

§ 2º - Será proibido o uso de uniformes de cor diferente.

§ 3º - Os atletas poderão jogar com camisas de mangas compridas ou agasalhos sob o uniforme desde que sejam iguais e autorizados pelo Comitê Organizador.

§ 4º - O professor deverá utilizar camisa de manga, bermuda ou calça, tênis e meia.

§ 5º - Os atletas que apresentarem-se fora dos padrões de uniformes estabelecidos nesse artigo serão impedidos de participar.

Art. 12º - A bola a ser utilizada na competição ficará a critério da organização.

CAPÍTULO IX - DAS PARTIDAS E SISTEMA DE DISPUTA

Art. 13º - A Competição será realizada de acordo com as regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) adotada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), salvo o estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único – O sistema de disputa do torneio será de acordo com as disponibilidades da competição. No caso de empate por pontos entre duas ou mais duplas no momento da definição do ranking para a divisão dos grupos, será feito o desempate conforme os seguintes critérios:

Art. 14º - Todos os jogos serão disputados em um único set de 21 pontos, havendo empate em 20 pontos, o set só terminará quando uma equipe alcançar uma diferença de 2 pontos, não haverá ponto limite para o término do set.

Artº. 15º - Em caso de empate, serão atribuídos os seguintes critérios:

Confronto direto (entre duas equipes);

Pontos average (entre três equipes);

Sorteio.

Art. 16º - Ficam estabelecidas as seguintes alturas da rede:


Art. 17º - O sistema de pontuação para determinar a classificação será:

Art. 18º - será adotado o critério de pontuação individual aos atletas em todas as etapas, com as seguintes pontuações:


Parágrafo Primeiro: Para formação do ranking principal, os atletas estrangeiros não somaram pontuação para critério de ranking final da federação, ou seja entraram zerados a cada participação.

Art. 19º - O primeiro jogo terá início à hora fixada, sendo considerada perdedora por ausência WxO, a equipe que não se apresentar em condições de jogo no horário estipulado. Será concedida a tolerância de 10 (dez) minutos apenas para o primeiro jogo do dia, nos demais jogos será concedida a tolerância de 5 minutos a partir da 'chamada do jogo'.

Parágrafo único - Não serão aceitas justificativas de atraso por responsabilidade da equipe. Os perdedores por WxO não serão desclassificados da competição. E a equipe vencedora, estabelecerá o placar de 21 x 0.

Art. 20º - Cada equipe poderá solicitar um tempo de descanso de 30(trinta) segundos por set e não haverá tempo técnico.

Art. 21° - Cada equipe deverá aquecer antes do seu jogo e fora da quadra, mas poderá dispor de 2 minutos de aquecimento na quadra (1 minuto de rede e 1 minuto de saque)na hora do seu jogo.

Art. 22° – O sistema de disputa do torneio poderá ser definido pelo Comitê Organizador de acordo com o número de equipes e divulgado durante o Congresso Técnico.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23° - O Comitê Organizador será a autoridade máxima do evento, tendo poder para transferir ou suspender os jogos das rodadas e tomar as possíveis providências cabíveis para o bom andamento da competição.

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